EDUEPB - Universidade Estadual da Paraíba
O Estado da Arte sobre Refugiados, Deslocados Internos, Deslocados Ambientais e Apátridas...
O Estado da Arte sobre Refugiados, Deslocados Internos, Deslocados Ambientais e Apátridas no Brasil
atualização do Diretório Nacional do ACNUR de teses, dissertações, trabalhos de conclusão de curso de graduação em João Pessoa (Paraíba) e artigos (2007 a 2017)
Andrea Pacheco Pacífico; Andrezza Teles Pinheiro; Júlia Patrícia Ferreira de Vasconcelos Granja; Adolfino Varela
EDUEPB - Universidade Estadual da Paraíba ·Brasil ·2020 ·Portugués
E-book ISBN 9786587171128
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Formatos
| Formato | ISBN | Recordreference | DOI | Año |
|---|---|---|---|---|
| E-book | 9786587171128 | SIMEHEBOOKS99SOWSCPPIBMOWM5S3Y | 10.7476/9786587171128 | 2020 |
Sobre esta obra
O escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) no Brasil celebrou, em 2019, os quinze anos da Cátedra Sérgio Vieira de Mello. Foi um momento oportuno para resgatar a memória das principais ações e produções em prol da população que buscou o Brasil como país de proteção, e, ao mesmo tempo, inaugurar um momento de respostas para os desafios do presente, buscando a construção de um futuro mais acolhedor para pessoas refugiadas, deslocadas, apátridas e tantas outras que precisaram deixar suas casas para poderem viver uma vida normal aqui no país. O propósito deste livro é apresentar e discutir os resultados de uma pesquisa que mapeou o estado da arte sobre refugiados, deslocados internos, deslocados ambientais e apátridas, a partir da produção acadêmica divulgada entre 2007 e 2017. Em se tratando de recorte temporal, a crise financeira de 2007, na Europa, trouxe mudanças drásticas na migração mundial, particularmente, entre 2007 e 2011, quando um grande número de migrantes irregulares do Oriente Médio, da África e do Sul da Ásia tentaram entrar na Europa via Turquia e Grécia. Enquanto isso, o Brasil, em 2007, celebrava os dez anos de criação da avançada lei de proteção aos refugiados (Lei 9474/97), em que ampliava a definição da Convenção da ONU de 1951, considerando também como refugiado aquele que estava fora de seu país de origem por violação maciça e generalizada aos direitos humanos (art. 1º, III)